Quem tem a obrigação de recolher o FGTS?
De acordo com a legislação é ônus do empregador efetuar o recolhimento do FGTS do trabalhador, ou seja, o FGTS não é descontado do empregado, pois deve ser pago pelo empregador.
Este recolhimento é realizado mensalmente, no percentual de 8% sobre o salário do trabalhador e deve ser efetuado até o sétimo dia do mês subseqüente ao mês trabalhado.
Para os casos dos trabalhadores contratados sob a égide da Lei 11.180/05, ou seja, contrato de aprendizagem, o percentual a ser recolhido é de 2% sobre seu salário.
O percentual também é de 2% para os casos de contratação temporária por prazo determinado nos casos tratados pela Lei 9601/98.
Também é importante ressaltar que o valor contido nas contas do FGTS recebe atualização monetária mensal, todo décimo dia do mês, acrescida de juros de 3% ao ano.
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