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Perguntas e Respostas sobre FGTS - FGTS
Quais são os requisitos para utilizar o FGTS na compra de imóveis?


Quais são os requisitos para utilizar o FGTS na compra de imóveis?

 

Os Requisitos do Proponente, Provável Promitente Comprador, são:

a) ter 3 anos na condição de optante pelo regime do FGTS;

b) não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende efetuar a compra ou onde reside e/ou tem seu domicílio;

c) não ter financiamento habitacional em qualquer localidade do território nacional.

O FGTS poderá ser utilizado para pagamento da poupança ou para reduzir o financiamento para compra de imóvel no Sistema Financeiro da Habitação - SFH, ou para pagamento do preço total, sem financiamento, complementado ou não com recursos próprios, desde que o imóvel se enquadre nas condições do SFH.

A CEF fornecerá, aos interessados, a relação dos documentos a serem apresentados pelo comprador e pelo vendedor, bem como os relativos ao imóvel objeto do financiamento com recursos do FGTS.

É muito importante que o trabalhador conserve sua CTPS e o número do PIS/PASEP, pois são estes documentos que permitem identificar e localizar sua conta vinculada.

 

Pagamento de Poupança para aquisição de moradia

O trabalhador pode comprar um imóvel com financiamento e utilizar o FGTS para pagamento da parte não financiada ou poupança. Caso seu FGTS não seja suficiente para pagamento integral, poderá ser complementado com recursos próprios.

 

Redução do Financiamento

Ocorre quando a pessoa vai assumir um financiamento no SFH e pretende utilizar o FGTS para reduzir o valor financiado, como forma de diminuir sua dívida e o valor da prestação mensal.

Os recursos do FGTS somente podem ser utilizados para compra de imóvel residencial para moradia própria

Para obter maiores informações sobre a utilização do FGTS para compra ou financiamento de habitação, o interessado deverá dirigir-se aos agentes financeiros ou agências da CEF.

 

 

O que fazer quando os direitos do FGTS são desrespeitados?

Todo trabalhador, seus dependentes, herdeiros e sucessores, ou o sindicato da categoria profissional podem denunciar o empregador que não cumprir suas obrigações para com o FGTS.

Nesse caso o interessado deve se dirigir às Delegacias Regionais do Trabalho.

Quando o estabelecimento bancário não liberar os recursos ou não prestar as informações devidas, o interessado deve se dirigir à Caixa Econômica Federal.

Tanto o trabalhador, quanto seus dependentes, herdeiros e sucessores, ou ainda o sindicato da categoria profissional podem propor ação na Justiça do Trabalho contra o empregador ou banco com relação às obrigações com o FGTS.

 

 




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