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Perguntas e Respostas sobre FGTS - FGTS
Quem representa o FGTS no âmbito judicial e extrajudicial?


Quem representa o FGTS no âmbito judicial e extrajudicial?

 A representação judicial e extrajudicial do FGTS é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, instituição vinculada à Advocacia Geral da União, que também exerce a Consultoria Jurídica do Ministério da Fazenda, bem assim as atribuições de inscrição em dívida ativa e execução dos créditos de natureza fiscal da Fazenda Nacional.

A atribuição de representar o Fundo de Garantia também pode ser exercida pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do Fundo, mediante convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

 

Agente Gestor do FGTS

De acordo com a Lei do Fundo (Lei nº 8.036, de 11/05/90), o Mistério das Cidades - MC, exerce a função de Gestor da Aplicação do FGTS; cabe-lhe, nessa qualidade, a responsabilidade legal pela seleção e hierarquização dos projetos a serem contratados. Com a reforma administrativa introduzida pela MP 1.795 de 1º/01/99, alterada pela MP. 1.799 de 18/01/99, e Decreto nº 2.982 de 04/03/99, o Gestor da Aplicação do FGTS passou a ser a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano – Sedu. Atualmente, o Gestor de Aplicação é o Ministério das Cidades, conforme determina a MP. 103, de 30/12/02.

 

 




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