Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre FGTS - FGTS
Com ficou opção pelo FGTS depois da Constituição Federal?


Com ficou opção pelo FGTS depois da Constituição Federal?

 A Constituição Federal, de 05/10/88, ao incluir o FGTS como um direito social do trabalhador, não tratou de forma particular a opção pelo Fundo de Garantia, demonstrando que a partir de sua vigência todos os trabalhadores regidos pela Legislação Trabalhista estão sujeitos ao regime do FGTS, a partir de sua admissão no emprego.

Ainda com relação à opção, podemos destacar dois pontos tratados na Lei nº 8.036, de 11/05/90:

a) O tempo de serviço anterior à atual Constituição (05/10/88) poderá ser transacionado entre empregador e empregado, respeitado o limite mínimo de 60% da indenização a que tem direito;

b) O trabalhador poderá optar, a qualquer tempo, pelo FGTS, retroagindo até 1º/01/67, ou à data de sua admissão no emprego, se for posterior àquela.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados