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Perguntas e Respostas sobre Direito Empresarial - Empresários e sociedades empresárias
As sociedades anônimas podem operar sob firma?


As sociedades anônimas podem operar sob firma?

 

 Não. Por ficção legal as sociedades anônimas  deverão operar sob a denominação designativa  do seu objeto social acrescida da expressão “sociedade anônima” ou “companhia”. Em ambos os casos as expressões poderão ser usadas  por inteiro ou nas formas abreviadas.

 

Exemplo:  José Silva Instrumentos Cirúrgicos S A, ou Companhia José Silva – Instrumentos Cirúrgicos.

 

O Código Civil regulou todas estas situações:

 

Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

 

Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

 

 




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