Em qual órgão oficial o empresário se registra para exercer sua atividade?
O empresário e a sociedade empresária devem ser registrados perante às Juntas Comerciais, conforme dispõe o artigo 1.150 do Código Civil.
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
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