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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Enfiteuse
O que é laudêmio?


O que é laudêmio?

Laudêmio é um valor cobrado do enfiteuta em favor do senhorio no montante de 2,5% sobre o valor atual da propriedade, se outro valor não tiver sido pactuado pelas partes, na hipótese de resgate, conforme aponta o art. 693:

 

Art. 693.  Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis 10 (dez) anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio, que será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor atual da propriedade plena, e de 10 (dez) pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste Capítulo.

 

 Além dessa hipótese, o laudêmio também será devido toda vez que o enfiteuta alienar ou dar em pagamento o objeto do contrato, quando não exercer o direito de preferência, sendo dispensável apenas em relação aos atos não onerosos, conforme determina o art. 686 do CC/16:

 

Art. 686.  Sempre que se realizar a transferência do domínio útil, por venda ou dação em pagamento, o senhorio direto, que não usar da opção, terá direito de receber do alienante o laudêmio, que será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o preço da alienação, se outro não se tiver fixado no título de aforamento.

 




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