O enfiteuta tem direito de preferência em relação ao senhorio?
O direito de preferência também pode ser exercido pelo enfiteuta em relação ao senhorio que desejar vender ou dar em pagamento o domínio direto da coisa. Essa possibilidade seguirá as mesmas exigências submetidas ao enfiteuta, conforme dispõe o art. 684 do CC/16:
Art. 684. Compete igualmente ao foreiro o direito de preferência, no caso de querer o senhorio vender o domínio direto ou dá-lo
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