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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Enfiteuse
O enfiteuta tem direito de preferência em relação ao senhorio?


O enfiteuta tem direito de preferência em relação ao senhorio?

O direito de preferência também pode ser exercido pelo enfiteuta em relação ao senhorio que desejar vender ou dar em pagamento o domínio direto da coisa. Essa possibilidade seguirá as mesmas exigências submetidas ao enfiteuta, conforme dispõe o art. 684 do CC/16:

Art. 684.  Compete igualmente ao foreiro o direito de preferência, no caso de querer o senhorio vender o domínio direto ou dá-lo em pagamento. Para este efeito, ficará o dito senhorio sujeito à mesma obrigação imposta, em semelhantes circunstâncias, ao foreiro.




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