Quais os procedimentos administrativos que antecedem o registro após o requerimento de registro do projeto?
Se o requerimento de registro apresentar todos os requisitos legais, será enviada comunicação à prefeitura, que publicará edital em três dias consecutivos. O edital é uma forma tornar público o ato, dando a terceiros a possibilidade de se oporem ao feito caso tenham o legítimo interesse em fazê-lo.
O prazo para impugnação de terceiros é de 15 dias, contados da última publicação. Caso não tenha impugnação, será feito o registro.
Havendo impugnação, o procedimento será o seguinte: serão intimados a prefeitura e o requerente para que se manifestem no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do processo. Manifestando, o processo será enviado ao juiz para decisão.
O Ministério Público também se manifestará sobre o ato, no prazo de 05 dias. Após, o juiz decidirá de plano, ou mediante instrução sumária. Se a matéria comportar maiores indagações, os autos serão remetidos para a via ordinária para o regular processamento.
Finalmente, cumpridas todas as exigências, o registro será realizado no Cartório de Imóveis competente, sendo este ato comunicado pelo oficial de registro à prefeitura na forma de certidão, conforme exigência do art. 19, §5º da Lei nº 6766/79.
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