Qual é o prazo para o poder público municipal se manifestar diante da apresentação do projeto?
Normalmente os prazos para essa verificação estarão dispostos na lei municipal do município que se pretenda fazer o loteamento.
Contudo, na hipótese da lei municipal de determinado município ser omissa quanto ao prazo para aprovação, a Lei nº 6766/79 define os prazos que deverão ser obedecidos:
Art. 16. (...)
§ 2º Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: