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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Loteamentos
Qual é o primeiro passo para a criação de um loteamento?


Qual é o primeiro passo para a criação de um loteamento?

 Para que possa ser criado um loteamento, a primeiro passo é formular um requerimento perante à Prefeitura Municipal para que sejam definidas as diretrizes para o uso e ocupação do lote, conforme determina o art. 6º da Lei nº 6766/79:

 

Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

I - as divisas da gleba a ser loteada;
II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;
III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;
VI - as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

 

 

 

Conforme indica o dispositivo legal, o requerimento deve ser rigidamente instruído com os documentos necessários, sob pena de não ser deferido.




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