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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Conceito de posse
Qual é o conceito de posse?


Qual é o conceito de posse?

Embora seja uma terminologia que enseje inúmeros debates doutrinários, pode-se dizer que, para a correta conceituação do que seja posse, é necessária a análise de alguns aspectos.
 
Primeiramente, pode-se dizer que a posse é uma situação de fato, ou situação aparente, que por sua importância, recebe proteção legal.
 
Diante disso, ressalta-se que o possuidor é aquele que detém um dos poderes inerentes à propriedade.
 
Mas não adianta apenas exercer tais poderes, é necessário que o possuidor os exerça em nome próprio, pois caso seja não em nome alheio, se está diante de mera detenção, e não posse.
 
E, por fim, é necessário que os atos decorrentes da posse não sejam provenientes de mera permissão ou tolerância, ou sejam em conseqüência de atitude violenta ou clandestina (mantida às ocultas).
 
Portanto, para um conceito completo do que seja posse, é fundamental a conjugação dos artigos 1.196, 1.198 e 1.208 do Código Civil:
 
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.



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