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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Usucapião
Quais são os requisitos essenciais para se adquirir a propriedade por meio do usucapião ordinário?


Quais são os requisitos essenciais para se adquirir a propriedade por meio do usucapião ordinário?

Para a aquisição da propriedade, nessa modalidade, não será analisado tão somente o lapso temporal. O possuidor deverá possuir o imóvel com boa-fé, e ter a seu favor o justo título, ou seja, uma causa ou documento que o possuidor acredite ser hábil a comprovar que o imóvel lhe pertença, mas que, na realidade, se revela defeituoso. E, unido a esse aspecto, a posse deverá ser mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme se depreende da leitura do art. 1.242 do CC:
 
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Caso o justo título que o possuidor tenha a seu favor se baseie num registro que demonstre que o possuidor adquiriu o imóvel de forma onerosa, sendo este registro posteriormente cancelado, o lapso temporal que possuidor necessita para comprovar a sua posse mansa, pacífica, ininterrupta, e com boa-fé, é reduzido para 05 (cinco) anos. Para que faça jus a tal redução no tempo, é necessário que o possuidor tenha no imóvel a sua moradia, ou tenha realizado, no mesmo, investimentos de interesse social e econômico. Este seria o chamado usucapião ordinário qualificado. Nesse sentido dispõe o art. 1.242, parágrafo único:
 
Art. 1.242. (...)
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.



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