O que é fiança?
Primeiramente é importante ter em mente que quando um contrato é celebrado, as partes devem ser diligentes, ou seja, agir de acordo com as obrigações fixadas, cada parte no âmbito de sua função.
Por isso, no Direito foram criados alguns instrumentos com a função de garantir que as obrigações sejam cumpridas mesmo diante da falta de pagamento por parte do devedor principal.
Esses instrumentos funcionam como uma espécie de garantia, e a fiança é uma das várias modalidades de garantia que existem.
Dessa forma, a fiança é uma forma de garantia em que uma pessoa responderá por determinada dívida caso o devedor principal não faça jus à sua obrigação. Assim anuncia o art. 818 do CC:
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
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