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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Interdito Proibitório
O que é e como funciona o Interdito Proibitório?


O que é e como funciona o Interdito Proibitório?

O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Pode-se dizer que se classifica como uma forma de defesa indireta.
 
Essa ação terá cabimento quando houver contra o possuidor a ameaça de turbação (perturbação) ou esbulho (ofensa efetiva que impede o exercício da posse).
 
O possuidor não pode simplesmente desconfiar que será ameaçado, mas deverá ser comprovado um justo receio, bem explicado e evidente, conforme as determinações do art. 932 do CPC:
 
Art. 932.  O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.(grifo nosso)
O objetivo dessa ação é afastar a ameaça que vem sofrendo o possuidor através de mandado judicial.



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