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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Atos que configuram posse
Quais atos que, praticados por uma pessoa sobre determinada coisa, configuram posse?


Quais atos que, praticados por uma pessoa sobre determinada coisa, configuram posse?

Os atos que induzem posse são todos aqueles que demonstram que uma pessoa exerce sobre determinada coisa os poderes do proprietário.
 
Esses poderes são os de usar, gozar e fruir das vantagens e benefícios que puderem ser retirados da coisa; dispor, dando a destinação que julgar conveniente (exemplo: vender, trocar) e reivindicar a coisa de quem quer que seja.
 
Contudo, atos de mera permissão ou tolerância por parte do proprietário ou possuidor não vão configurar a posse. Da mesma forma, atos clandestinos, ou seja, que se dão às ocultas, sem o conhecimento do proprietário ou possuidor, também não são considerados posse. O mesmo pode ser dito em relação aos atos exercidos mediante violência contra o proprietário ou possuidor. Esses atos,  por natureza também não configuram posse.
 
Assim determina o artigo 1.208 do Código Civil Brasileiro:
 
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.



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