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Perguntas e Respostas sobre Direito Penal - Definições
TJMG - Extorsão


TJMG - Extorsão

APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - ARTIGO 158, C/C OS ARTIGOS 71 E 14, TODOS DO CPB - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO QUE SE CONFIRMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Responde pelo crime de extorsão aquele que ""constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o fim de obter vantagem econômica indevida, para si ou para outrem, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa"" (BITENCOURT, Cezar Roberto, in Tratado de Direito Penal, Parte Especial 3; Editora Saraiva, ano 2005; p. 119). ""Todavia, como se tem assinalado na doutrina e jurisprudência, as declarações do ofendido podem ser decisivas quando se trata de delitos que se cometem às ocultas.... São também sumamente valiosas quando incidem sobre o proceder de desconhecidos, em que o único interesse do lesado é apontar os verdadeiros culpados e narrar-lhes a atuação e não acusar inocentes. É o que ocorre, por exemplo, nos crimes de roubo, extorsão mediante seqüestro, etc"" (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, 2ª edição, página 279). Não há óbice a que seja deferida ao acusado a benesse da substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou do sursis, uma vez que não se trata de agente reincidente específico, afigurando-se a medida suficiente e recomendável. Todavia, se o acusado não satisfaz os requisitos subjetivos do art. 44, I e III, ou art. 77, II, ambos do CPB, inviável é a concessão dos benefícios.




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