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Perguntas e Respostas sobre Direito do Consumidor - Prescrição
Eu comprei um sapato para o meu marido a um mês. Ontem a sola descolou. Ouvi dizer que eu tenho 90 dias para reclamar com a loja de calçados. Mas quando começa a contar este prazo?


Eu comprei um sapato para o meu marido a um mês. Ontem a sola descolou. Ouvi dizer que eu tenho 90 dias para reclamar com a loja de calçados. Mas quando começa a contar este prazo?

Conta-se o prazo (de 30 ou 90 dias, conforme a durabilidade do produto ou serviço) com a entrega afetiva do produto ou do término da execução do serviço. Você deverá notificar a loja para que esta se responsabilize pelo defeito no calçado (existe no calçado um vício de qualidade).
 
Os vícios de qualidade são aqueles que tornam os produtos inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor.
 
A partir da notificação, a loja de calçados deverá reparar o defeito em 30 dias. Se não sanar o vício no prazo legal, o consumidor poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do parágrafo 1º, art. 18:
 
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.



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