É obrigatória a apresentação do orçamento antes de realizar um serviço?
O Código de Defesa do Consumidor obriga o prestador de serviços a apresentar o orçamento antes de realizá-lo. O objetivo deste Código é proteger o consumidor que, deve aprovar o orçamento e só depois permitir a realização do serviço.
Cumpre esclarecer que o orçamento deve conter:
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o preço da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos empregados;
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as condições de pagamento;
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a data de início e término do serviço.
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