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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Ação Popular
É possível a impetração de uma Ação Popular preventiva?


É possível a impetração de uma Ação Popular preventiva?

A lei que regulamentou a ação popular não fez qualquer menção no que se refere a possibilidade de sua impetração ante a ameaça de lesão ao patrimônio.

Desta forma, a princípio não haveria a possibilidade de impetração de ação popular preventiva ante a ameaça de lesão.

Todavia, após o advento da Lei nº 6.513/77, que considerou como bem protegível pela Ação popular o patrimônio cultural, em todas as suas variações, passou-se a ser possível a impetração de uma ação popular que vise a proteção ante a ameaça a lesão ao direito.

Não há como olvidar que os danos ao patrimônio cultural, em sua maioria, são irreparáveis ou de difícil reparação, pelo que a utilização deste remédio processual preventivo se torna de grande valia.

Neste sentido, deve-se ressaltar a previsão legal, constante do §4º do artigo 5º da Lei 4.717/65, que autoriza a concessão de medida liminar com o objetivo de suspender o ato lesivo.

 

Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: Considerações iniciais acerca da Ação Popular




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