Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Ação Civil Pública
Em se tratando de competência para julgamento, como funciona a distribuição da competência em uma Ação Civil Pública?


Em se tratando de competência para julgamento, como funciona a distribuição da competência em uma Ação Civil Pública?

Conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.347/85 o foro de competência para o ajuizamento da ação civil pública é o local onde ocorreu o dano.

 

Desta forma, será competente para o julgamento o juiz de direito da comarca em que ocorreu o dano, ressalvado é claro, os casos de competência privativa.

 

Todavia, mesmo em se tratando de casos de competência privativa, tem se admitido o deslocamento da competência para a justiça comum, em se tratando de casos em que não há a justiça especializada no local do dano, prevalecendo assim, o critério de competência estabelecido pelo artigo 2º da Lei nº 7.347/85, ou seja, o local onde ocorreu o dano.

 

Como exemplo, pode-se citar um caso que envolva uma empresa no qual, em regra, a competência para julgamento seria da justiça Federal, todavia, em se tratando de localidade onde não exista justiça federal, têm se admitido o deslocamento da competência para a justiça comum.

 

 

 

 

Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: Considerações iniciais acerca da Ação Civil Pública




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados