A manifestação do Ministério Público é obrigatória, em se tratando de uma ação de Mandado de Segurança?
Até a presente data, existe certa divergência jurídica acerca da obrigatoriedade do pronunciamento do Ministério Público.
Os autores que se posicionam contra à obrigatoriedade de pronunciamento, argumentam que este entendimento implica em conferir um poder de interferir no processo de mandado de segurança, vez que bastaria não se pronunciar, para que a sentença não pudesse ser proferida.
Entendemos, todavia, que em prol da legalidade do processo, é salutar que impere a obrigação de manifestação do Ministério Público.
Quanto ao problema de manifestação, bastaria um maior controle por parte do magistrado, pois em se tratando de atraso, deve o magistrado reiterar a determinação, em não ocorrendo, notificar o órgão superior, para que solucione a questão.
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