O que devo entender por ilegalidade ou abuso de poder para fins de impetração de Mandado de Segurança?
Considera-se um ato ilegal quando este é expedido sem a observância dos requisitos indispensáveis a sua validade, ou seja, agente competente para a prática do ato, forma própria e correta para a prática do ato, finalidade do interesse público e motivo existente.
Por abuso de poder deve-se entender quando a autoridade pública ao desempenhar determinado ato, ultrapassa aos limites ou a suas atribuições legais.
Na realidade conforme se pode verificar, a expressão “abuso de poder” é dispensável para fins de configuração das hipóteses ensejadoras do mandado de segurança, vez que sempre que configurado o “abuso de poder”, também, por conseqüência direta, estaria configurado a “ilegalidade” do ato, autorizando a impetração do mandado de segurança.
Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: Considerações iniciais acerca da ação de Mandado de Segurança
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: