Caso a revisão geral anual não seja realizada, o Poder Judiciário não tem competência para suprir esta omissão?
Caso anual não seja realizada, o Poder Judiciário não tem competência para suprir esta omissão. Nesse caso, a jurisprudência tem entendido que a revisão geral anual deve ser objeto de lei específica, o que, impede a eventual manifestação do Poder Judiciário.
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