Adquirida a estabilidade, o servidor efetivo poderá perder o cargo?
Sim. Adquirida a estabilidade, o servidor efetivo poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses:
a) Avaliação periódica de desempenho (depende de lei complementar, ainda não editada);
b) Processo Administrativo em que se assegure a ampla defesa;
c) Sentença judicial transitada em julgado;
d) Corte de gastos - art. 169 da Constituição Federal – A união somente pode gastar 50% de sua receita corrente líquida com gasto de pessoal, para os Estados e Municípios, o percentual é de 60%.
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