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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Revisão - Teoria dos atos administrativos
Anulação, revogação e Convalidação


Anulação, revogação e Convalidação

1.   Anulação, revogação e Convalidação;

 

a)      Anulação

i.                     Quando a retirada se funda em ilegalidade – anulação ou invalidação;

ii.                   Fundamento da anulação – ilegalidade;

iii.                  Trata-se de ato ilegal

iv.                 Competência

- Própria administração pública com base no poder de autotutela (súmula 346 e 473 do STF)

- Poder de autotutela permite a administração pública rever seus próprios atos de ofício ou a requerimento;

- Poder judiciário (não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito)

Análise restrita ao aspecto da legalidade;

 

v.                  Efeitos

- Doutrina tradicional – Efeitos  “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

- Celso Antonio Bandeira de Melo – Depende da natureza do ato anulado

Quando se trata de ato ampliativo de direito (cria direitos para o cidadão)  – Efeitos “ex nunc” – pró-ativo – vale a partir da data da anulação;

Quando se trata de ato restritivo de direito; (restringiu direitos para o cidadão) - Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

 

vi.                 Limites ao pode de anular

-  Limite temporal: Administração pública tem o prazo de 05 anos para anular o ato administrativo (art. 54, lei 9784/99);

- Destinatário do ato deve ser de boa fé;

- Deve ser um ato ampliativo de direitos;

- Limite material: Teoria do fato consumado -  efeitos jurídicos do ato se consumaram; (segurança jurídica e boa fé)

 

b)      Revogação;

i.                     Quando a retirada se funda em critérios de conveniência e oportunidade – revogação;

ii.                   Fundamento: ato inoportuno e inconveniente;

iii.                  Trata-se de ato legal;

iv.                 Competência;

- Somente pode ser exercida pela administração pública;

 - O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo quando estiver no exercício de atividade administrativa;

v.                   Efeitos

Efeitos – “Ex nunc”  - pró-ativo  – vale a partir da data da anulação;

vi.                 Limites ao poder de revogar;

Limite temporal: não há  – A administração poderá, a qualquer tempo revogar, o ato inoportuno ou inconveniente.

Limites materiais

Atos exauridos ou consumados;

Ato que gera direito adquirido;

Atos complexos;

Atos de controle;

Ato que integra procedimento;

Ato vinculado;

c)       Convalidação;

i.                     Correção do ato administrativo;

ii.                   Ato pelo qual a administração corrige um ato que possui um vício sanável;

iii.                  Efeito “ex tunc” – retroativo – (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

iv.                 Para a maioria da doutrina a convalidação constitui um dever para a administração;




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