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Perguntas e Respostas sobre Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações
O que ocorre quando uma pessoa é devedora de uma obrigação de dar coisa certa e a coisa se deteriora (sofre estragos) antes da entrega ao credor?


O que ocorre quando uma pessoa é devedora de uma obrigação de dar coisa certa e a coisa se deteriora (sofre estragos) antes da entrega ao credor?

No caso de haver apenas a deterioração da coisa (estragos) sem culpa do devedor, o credor terá duas escolhas: ou recebe a coisa no estado em que se encontra, abatendo no preço o valor proporcional aos prejuízos percebidos na coisa, ou não recebe a coisa, e exige restituição do valor pago acrescido de correção monetária, conforme a regra presente no art. 235 do CC/02:

 

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

 

Para exemplificar a situação acima descrita retorna-se ao caso colar. Imagina-se que antes da entrega do colar, este cai no chão, sem culpa do devedor, e perde algumas pedras. Nesse caso, conforme já fora explicado, o credor pode desfazer o negócio e ter restituição do seu valor pago, ou aceitar o colar, mesmo faltando algumas pedras, desde que o devedor faça um abatimento no preço, proporcional ao prejuízo havido na coisa.




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