No contrato de adesão as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente ao direito resultante da natureza do negócio são nulas ou anuláveis?
No contrato de adesão as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente ao direito resultante da natureza do negócio são nulas.
Veja o Código Civil:
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
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