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Perguntas e Respostas sobre Direito Penal - Sursis
Como funciona a sursis - Suspensão condicional da pena?


Como funciona a sursis - Suspensão condicional da pena?

A Sursis, que  é o mesmo que suspensão condicional da pena,  pode ser concedida ao condenado antes do cumprimento de pena privativa de liberdade de curta duração,  mediante atendimento de alguns requisitos: 

 

O beneficiário da suspensão condicional da pena pode ficar também sujeito às condições que o juiz estabelecer. Por exemplo: proibição de freqüentar determinados ambientes ou lugares; proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização judicial; obrigação de comparecimento periódico em juízo para informar suas atividades. etc.

 

        CPP - Art. 696. O juiz poderá suspender, por tempo não inferior a 2 (dois) nem superior a 6 (seis) anos, a execução das penas de reclusão e de detenção que não excedam a 2 (dois) anos, ou, por tempo não inferior a 1 (um) nem superior a 3 (três) anos, a execução da pena de prisão simples, desde que o sentenciado:

        I - não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal; 

        II - os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e as circunstâncias do crime autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

        Parágrafo único.  Processado o beneficiário por outro crime ou contravenção, considerar-se-á prorrogado o prazo da suspensão da pena até o julgamento definitivo.

 

 

 




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