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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Responsabilidade
O condomínio é responsável pelo ressarcimento do meu prejuízo?
Coloquei uma capa protetora em meu carro antigo que deixo na garagem do prédio em que moro. Fui surpreendido uma manhã: a capa tinha desaparecido. Reclamei com o síndico, que até agora não deu solução para o caso. O condomínio é responsável pelo ressarcimento do meu prejuízo?


O condomínio é responsável pelo ressarcimento do meu prejuízo?

Coloquei uma capa protetora em meu carro antigo que deixo na garagem do prédio em que moro. Fui surpreendido uma manhã: a capa tinha desaparecido. Reclamei com o síndico, que até agora não deu solução para o caso. O condomínio é responsável pelo ressarcimento do meu prejuízo?

Hoje a matéria está pacificada nos tribunais e  não existe  dúvida quanto a responsabilidade  do condomínio em indenizar  os furtos e danos que ocorram dentro das áreas comuns, mas, é bom observar,  somente quando o condomínio possuir serviço  próprio de segurança.   

 

Quando o condomínio possui  somente porteiros e faxineiros, ou seja, não mantém serviço especializado de segurança,  não terá responsabilidade de indenizar   os furtos e danos que ocorrerem nas áreas comuns.

 

Se os condôminos quiserem esta tranqüilidade   deverão  decidir, em assembléia,  pela  criação ou contratação do serviço de vigilância interna, ou ainda na contratação de seguro que cubra estes tipos de furtos.




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