Nem sempre temos condições de participar de reuniões de condomínio. Somos obrigados a acatar e cumprir todas as decisões que forem tomadas?
Minha esposa e eu trabalhamos de meio dia até 22 horas e fazemos plantões no final de semana. Por isso, nem sempre temos condições de participar de reuniões de condomínio. Somos obrigados a acatar e cumprir todas as decisões que forem tomadas? Se não tivermos condições, por exemplo, de arcar com uma despesa extra de valor bem elevado, como proceder ? A Justiça garante os meios direitos?
O Condômino tem a obrigação de comparecer às Reuniões de Condôminos, quando convocado na forma da Convenção.
Na hipótese de não lhe possível comparecer, por qualquer motivo, deve constituir procurador para representá-lo nas reuniões e defender o seu ponto de vista em relação às matérias que serão debatidas.
Não se pode esquecer que as assembléias de condôminos somente poderão deliberar sobre as matérias que previamente constarem da convocação, caso contrário poderão ser anuladas por qualquer condômino.
É oportuno registrar que o Superior Tribunal de Justiça já houve por bem de decidir que um condômino que fez registrar na ata da assembléia que não aceitava participar financeiramente das reformas meramente voluptuárias, ou seja, de reformas que não são úteis ou necessárias, mas que se destinavam exclusivamente ao embelezamento, não estaria obrigado a contribuir com os seus custos.
Entretanto, claro, naquelas reformas que guardarem nexo com utilidade ou necessidade, desde que precedidas dos requisitos da convenção, o condômino ainda que ausente ou vencido na votação, deverá participar financeiramente dos encargos.
Assim, excetuados estes casos especialíssimos, as chances de sucesso do condômino que desejar questionar na justiça o direito de livrar-se das contribuições originárias de reformas úteis ou necessárias, sem dúvida, são quase nulas.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos:
Conte aos seus seguidores: