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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Conselhos
O que pode acontecer em um prédio que não tem conselho fiscal? De quem é a responsabilidade pela atuação do conselho? Ele existe só para analisar as contas ou tem outra função? É o síndico que deve convocar?


O que pode acontecer em um prédio que não tem conselho fiscal? De quem é a responsabilidade pela atuação do conselho? Ele existe só para analisar as contas ou tem outra função? É o síndico que deve convocar?

Na convenção de condomínio é que  constam  quais os conselhos  que deverão funcionar  no condomínio.

Em alguns  é previsto conselho administrativo, em outros um  conselho  consultivo  e, claro, em quase todos também  o conselho fiscal.


É
que o conselho fiscal é o órgão que deverá  examinar minuciosamente as contas do síndico, para, nas assembléias ordinárias de condôminos, para esta finalidade previamente  convocada,  apresentar  o seu parecer  sobre a  aprovação ou não da prestação de contas anual do síndico.

 

Isto é de fundamental importância, porque, na hipótese de aprovação das contas do síndico em assembléia regularmente convocada, os condôminos, depois, não poderão reclamar de eventuais desvios de recursos do condomínio, salvo em casos de fraude comprovada.

 

Portanto, constatando-se qualquer irregularidade na  composição de órgãos do condomínio, ou até a ausência deles,    o síndico deverá  e os condôminos poderão (obedecido o quorum legal), convocar  uma assembléia geral extraordinária  para  dar solução a estas falhas.



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