Tenho um seguro do meu imóvel. Mesmo assim, o síndico contratou outra apólice de seguro e quer que todos moradores paguem o seguro que inclui o estacionamento e outras dependências comuns do prédio. O meu seguro já não cobre todos esses itens?
Não. Os seguros contratados pelos condôminos, inclusive os habitacionais, geralmente, só contemplam a unidade autônoma e não as partes comuns do prédio.
Assim, se o condômino já possui seguro de sua unidade basta comunicar e apresentar ao síndico o comprovante respectivo. Então, poderá solicitar que exclua do seguro geral a sua unidade autônoma, mas, sem dúvida a sua responsabilidade em relação ao pagamento do prêmio de seguro das áreas comuns é devida e o cálculo deverá obedecer a proporcionalidade das frações ideais de áreas comuns.
Importa observar, ainda, que é responsabilidade legal do síndico contratar o seguro do prédio e, quando os condôminos já mantiverem seguros de suas unidades, deverão comunicá-lo com antecedência.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos:
Conte aos seus seguidores: