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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Despesas ordinárias e extraordinárias
O seguro incêndio é despesa ordinária ou extraordinária?


O seguro incêndio é despesa ordinária ou extraordinária?

O seguro incêndio é despesa ordinária ou extraordinária?

 

A Lei nº 4591/64, no seu artigo 13 classifica como despesa ordinária do condomínio o seguro da edificação. Como o Novo Código Civil não mencionou nada a respeito da natureza da despesa, permanece vigente o artigo supra citado, ou seja, ordinária.

Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

 

Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.

 

Art. 1.346/CC: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.




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