É possível efetuar o pagamento da taxa condominial por meio de depósito na conta do condomínio?
Os condôminos devem a pagar o valor da taxa condominial da no dia e forma convencionados para evitar a incidência de encargos.
O depósito em conta pode ser arriscado caso não seja possível a identificação do depositante, e neste caso, o pagamento pode ser ignorado pelo condomínio; acarretando a aplicação de multa, juros e correção monetária pelo descumprimento do dia do vencimento da obrigação e lançamento do número da unidade autônoma no rol dos devedores, nos termos do art. 1.336, § 1°, do novo Código Civil.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: