Pode o condômino dar em garantia uma área comum?
O art. 1.339, § 1°do Código Civil veda expressamente que as partes comuns sejam alienadas ou gravadas em separado.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: