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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Conselhos
O inquilino pode participar do Conselho?


O inquilino pode participar do Conselho?

Essa possibilidade irá depender da análise da Convenção do Condomínio.

 

Nos termos do art. 1.356 do Código Civil é facultada a criação do Conselho Fiscal que será composto de três membros, com mandato não superior a dois anos, eleitos em assembléia, com a competência específica de análise das contas do síndico.

 

Dessa forma, pode-se concluir que a lei é genérica e não prevê a proibição do inquilino fazer parte do conselho.

 

Contudo, se a Convenção do Condomínio estabelecer tal  exigência, o inquilino não poderá fazer parte daquele órgão.




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