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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Assembléias
Tumultos causados em assembléia de condomínio por determinada pessoa podem configurar a prática de algum delito?


Tumultos causados em assembléia de condomínio por determinada pessoa podem configurar a prática de algum delito?

Dependendo do caso, a atitude pode ser configurada como contravenção penal prevista no art. 40 do Dec.-Lei n° 3.688/41, configurada como delito de provocação de tumulto ou conduta inconveniente, sujeitando seu causador à prisão de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou ao pagamento de multa:

 “Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa”.




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