Pode haver votação secreta na assembléia de condomínio?
A votação secreta é proibida em função de dois fatores específicos:
* facilitação de fraudes ou equívocos;
* impossibilidade de se realizar de contagem dos votos quando se tomar por base a fração ideal de cada um dos condôminos, salvo disposição contrária da Convenção do Condomínio;
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: