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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Assembléias
Quantas assembléias deverão ser realizadas anualmente?


Quantas assembléias deverão ser realizadas anualmente?

Nos termos do art. 1.350 do Código Civil haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos temas seguintes:

 

 - prestação de contas;

- previsão orçamentária;

- eventualmente: eleição do síndico ou alteração do Regimento Interno.

 

Já as assembléias gerais extraordinárias serão realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o entendimento do síndico ou de ¼ dos condôminos quites.




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