Quantas assembléias deverão ser realizadas anualmente?
Nos termos do art. 1.350 do Código Civil haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos temas seguintes:
- prestação de contas;
- previsão orçamentária;
- eventualmente: eleição do síndico ou alteração do Regimento Interno.
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