O que pode ser cobrado do condômino inadimplente?
De acordo com Código Civil (art. 1.336, §1º) poderá ser cobrado do condômino inadimplente multa moratória de 2% sobre o débito, juros moratórios de 1% ao mês ou outro patamar estipulado pela Convenção do Condomínio, desde que inferior a 1%; além disso, caberá atualização monetária conforme índice previsto na Convenção, ou conforme o índice praticado pelo Judiciário Estadual (tabela prática para atualização monetária dos débitos judiciais).
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