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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Bem de família
O condômino devedor pode alegar o benefício do bem de família em seu favor, numa ação de cobrança promovida pelo condomínio?


O condômino devedor pode alegar o benefício do bem de família em seu favor, numa ação de cobrança promovida pelo condomínio?

Por força de expressa disposição da Lei n° 8.009/90, o benefício do bem de família não é estendido aos imóveis penhorados em razão de débitos condominiais, conforme o disposto no art. 3º, IV da referida lei:

 

Art. 3°. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

 

IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.




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