Em um dos apartamentos do meu prédio funciona um estúdio de gravação. Em função disso, o barulho é muito alto e diariamente há um movimento intenso de músicos no Hal do edifício. Isso é permitido?
O artigo 1336, IV do Código Civil Brasileiro prevê que o proprietário deve dar a sua unidade a mesma destinação da edificação, não podendo utilizá-la de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Assim sendo, em se tratando de condomínio residencial, o proprietário somente poderá utilizar o apartamento para moradia, sendo vedada qualquer outra destinação, principalmente se prejudica os demais moradores.
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