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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Assembléias
O condômino inadimplente tem direito a voto nas assembléias?


O condômino inadimplente tem direito a voto nas assembléias?

Não. O art. 1.335, III, do Código Civil é claro a esse respeito, colocando como direito do condômino a participação e o voto do nas assembléias gerais, desde que esteja quite.




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