É permitida reeleição do síndico?
Nos termos do art. 1.347 do Código Civil Brasileiro, a reeleição do síndico é permitida.
A lei determina que o prazo máximo de um mandato seja de dois anos. A Convenção, por sua vez, pode prever um prazo inferior ou estipular a proibição de uma reeleição sucessiva, caso seja conveniente aos interesses dos condôminos.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: