O que ocorreu com o benefício após 1988?
Com o advento da Constituição Federal foi estabelecido que o PIS e o Pasep deveriam financiar os programas de seguro desemprego e abono do PIS, cessando, assim, a distribuição de seu patrimônio nas contas individuais dos trabalhadores.
Todavia, para aqueles trabalhadores que detinham o direito de saque dos rendimentos, a Constituição assegurou a manutenção dos depósitos efetuados até aquela data.
Ou seja, os trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP no período de 1971 a 04 de outubro de 1988 são detentores de quotas e atendidos requisitos legais, podendo sacá-las normalmente.
Desta forma, os trabalhadores podem efetuar os saques nas seguintes hipóteses:
a) reforma militar;
b) tranferência para reforma remunerada;
c) aposentadoria;
d )invalidez permanente;
e) morte do participante;
f) idade igual ou superior a 70 anos;
g) titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
h) Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
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