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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Rescisão por justa causa
Constitui motivo ensejador de demissão por justa causa, o fato do empregado cometer atos de improbidade no desempenho de suas funções?


Constitui motivo ensejador de demissão por justa causa, o fato do empregado cometer atos de improbidade no desempenho de suas funções?

Nos termos da alínea “a” do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa, o fato do empregado cometer atos de improbidade no desempenho de suas funções.

 

Consolidação das Leis do trabalho

Artigo 482...

a) ato de improbidade;

 

A improbidade diz respeito à conduta do empregado e geralmente, revela o seu mau caráter.

 

Consideram-se atos de improbidade: o roubo, o furto, a falsificação de documentos, a apresentação de atestados médicos falsos e a apropriação indébita de materiais ou valores da empresa, dentre outros exemplos.

 

Como se pode notar, a improbidade ocorre quando da realização de algum ato desonesto por parte do empregado, geralmente demonstrando a sua conduta imoral.

Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: O trabalhador e a demissão por justa causa




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