Qual artigo da CLT que trata do conceito de empregado?
O artigo da CLT que trata do conceito de empregado é o artigo 3º.
Consolidação das Leis do trabalho
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.072, de 16-06-62)
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