Qual é o prazo para que o empregado tem para recorrer de uma sentença trabalhista?
O empregado tem 08 (dias), contados da publicação ou da intimação pessoal, para recorrer de uma sentença trabalhista, por meio do Recurso Ordinário, conforme estabelece o artigo 895 da CLT.
Assim, se a sentença foi publicada no dia 15, por exemplo, este empregado terá até o dia 23 para interpor o Recurso Ordinário.
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