A gratificação de Natal incide para efeito de cálculo de indenização?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 148, é computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: